ACEP celebrado com a CML – Majoração dos dias de férias pela avaliação Versão para impressão
Terça, 24 Abril 2018 15:21

cml02-150x100- Posição do STML -


Como todos nos lembramos, na anterior legislatura o Governo PSD/CDS-PP decidiu extorquir os trabalhadores da administração pública de um conjunto de direitos, entre eles, a diminuição das férias de 25 para 22 dias.

Foi neste contexto que o STML procurou minimizar os atropelos que nos foram impostos no período de 2011 a 2015, negociando com a CML e celebrando em 2014 o Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP), salvaguardando, além das 35 horas semanais, outros direitos como o disposto na Cláusula 21º - Recompensa de Desempenho que determina a atribuição por:

  • Desempenho "excelente" – mais 3 dias de férias;
  • Desempenho "relevante" – mais 2 dias de férias;
  • Desempenho "adequado" – mais 1 dia de férias.

Importante também referir, que na proposta inicial do STML, apresentada à CML em 2013, defendia-se a atribuição de 3 dias de férias independentemente da 'menção' avaliativa, tendo como requisito único, ser uma avaliação positiva. Porém, das negociações resultaram os conteúdos já referidos da Cláusula 21º.

Considerando que nos últimos meses foram rececionadas um conjunto de reclamações dos trabalhadores aos quais não lhes estavam a ser atribuídos anualmente os respetivos e merecidos dias de férias, em função da avaliação atribuída, o Sindicato confrontou a Direção Municipal dos Recursos Humanos (DMRH) que, face a uma leitura surpreendente e inaceitável da referida cláusula, procura agora impor a atribuição do acréscimo dos dias de férias (mais 1, 2 ou 3) em função do "ciclo avaliativo", isto é, de dois em dois anos. Tal significaria, por exemplo, que cada trabalhador com menção de "adequado" receberia meio-dia de férias por ano...

Esta interpretação é incompreensível e atenta contra os fundamentos expressos e vinculados no ACEP celebrado em 2014. Em momento algum foi questionado se a majoração dos dias de férias era relativa a 1 ou 2 anos, considerando inclusive, até para efeitos das progressões, o facto dos pontos acumulados provenientes da avaliação serem relativos a cada ano do ciclo avaliativo.

O STML defende que a majoração dos dias de férias deve ser anual, considerando que os trabalhadores têm direito ao gozo de férias todos os anos, e não apenas de dois em dois anos. Continuaremos a defender esta posição e exigiremos ao Executivo Municipal que respeite o celebrado em ACEP com o Sindicato e, por seu intermédio, os trabalhadores da Câmara Municipal.

O STML irá igualmente apresentar ao Executivo presidido por Fernando Medina uma proposta de revisão do ACEP, abrindo um processo negocial que procure corrigir alguns assuntos, evitar (re)interpretações que defraudam e ofendem os interesses dos trabalhadores, além de importar um conjunto de matérias face às suas expetativas e reivindicações. Referimo-nos, por exemplo, à atribuição de 3 dias de férias (com avaliação positiva, independentemente da respetiva menção), entre outras.

Até à conclusão do respetivo processo negocial, continuaremos a defender e a exigir que a CML honre na íntegra o disposto no ACEP em vigor, prezando por esta via quem dá corpo e substância aos serviços públicos municipais de Lisboa, isto é, os trabalhadores e o seu legítimo representante, o STML.

 

Informados e esclarecidos somos mais consequentes na defesa dos nossos Direitos! Com o Nosso, o Teu Sindicato. Sindicaliza-te no STML!

 

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