STML - Desde 1977 a lutar pelos trabalhadores
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Foi tornado público o Manual de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 25 Maio 2016 15:42

Manual acid 16

No passado dia 24 de Maio foi apresentado no Auditório dos Serviços Sociais da CML o Manual de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Este Manual vem relembrar e esclarecer os direitos e deveres dos trabalhadores que passando por este tipo de problemas, de uma natureza grave e complexa, não têm muitas vezes as respostas mais adequadas que podem e devem ser dadas pelos respetivos serviços da Medicina do Trabalho da autarquia.

Uma ferramenta útil e atual que pretende informar e esclarecer todos aqueles que são os principais visados nesta temática, ou seja, os próprios trabalhadores. Realçar ainda que a publicação deste Manual pela CML, responde positivamente a uma das mais antigas reivindicações do STML e pela qual batalhamos ao longo de vários anos. Não desvalorizando o finalmente alcançado, temos noção que este guia pode e deve ainda ser melhorado.

 

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Aos Trabalhadores da Junta de Freguesia dos Olivais Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 23 Maio 2016 13:38

STMLNos últimos meses e como resultado dos plenários, visitas e contactos realizados com os trabalhadores dos mais variados setores profissionais da Junta de Freguesia dos Olivais, foi possível concluir o respetivo Caderno Reivindicativo, agora apresentado pelo STML ao Executivo liderado pela Presidente Rute Lima.

Damos conta dos assuntos debatidos na reunião do passado dia 18 de Maio em que, para além dos dirigentes do STML, participaram da parte da Junta de Freguesia a Sra. Presidente Dra. Rute Lima e a Dra. Áurea Neto (Chefe de Divisão).

Assim,

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Aos Trabalhadores do Edifício Municipal da Rua Alexandre Herculano Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 20 Maio 2016 08:48

1 Concentracao Edf. Alexandre HerculanoNo passado dia 19 de Maio, convocada pelo STML, realizou-se à porta deste Edifício Municipal uma reunião de trabalhadores onde se fez o ponto de situação sobre os problemas identificados a nível de condições de trabalho que nos últimos meses têm influído negativa e indesmentivelmente na vida de todos os que aqui se encontram.

Foram estes problemas que mais uma vez motivaram um abaixo-assinado, o terceiro no espaço de 30 meses (!), onde são exigidas respostas e soluções concretas mais do que promessas e boas-intenções no que tem sido a prática recorrente dos responsáveis máximos por esta autarquia às justas reivindicações dos trabalhadores.

Referimo-nos à ausência de equipamentos eficientes de ar-condicionado, às janelas inadequadas a nível de climatização e sonorização, aos tetos degradados, às casas-de-banho em mau estado, ao acondicionamento indevido de contentores de lixo ou às salas exíguas face ao número de funcionários.

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STML consegue que a tributação nos gratificados dos Sapadores seja igual à da PSP ! Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 19 Maio 2016 11:36

Departamento Bombeiros STML - 162x217O STML conseguiu junto do Secretário de Estado da Administração Interna e do Secretário de Estado de Assuntos Fiscais, que os serviços de prevenção e segurança prestados a outras entidades pelos trabalhadores da carreira de Bombeiro Sapador do RSB sejam equiparados, em termos de descontos, para efeitos de IRS, aos gratificados da PSP (10%).

 

O STML vinha exigindo que as remunerações dos serviços em prevenção e segurança prestados pelos bombeiros sapadores a outras entidades, fossem consideradas gratificações auferidas pela prestação, ou em razão da prestação, do trabalho como dispõe a al. g) do nº 3 do art. 2º do CIRS e como tal tributadas pela taxa autónoma de 10%, nos termos do nº 3 do art. 72º do mesmo Código.

Esta reivindicação teve por base, também, a identidade destes serviços com os chamados "gratificados" prestados pela PSP e pela PM.

Não obstante os diversos contactos então havidos, esta justa reivindicação confrontava-se com a argumentação de que o Município não tinha cobertura legal que lhe permitisse considerar esses serviços como "gratificados" de modo a aplicar-se-lhe aquele regime.

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