STML - Desde 1977 a lutar pelos trabalhadores
Entrada Comunicados Comunicados 2010 Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros - Da Análise - Página 3
Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros - Da Análise - Página 3 Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 07 Outubro 2010 11:52
Indíce do artigo
Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros
Da Análise
Da Análise - página 2
Da Análise - Página 3
Da Análise - Página 4
Da Análise - Página 5
Da Análise - Página 6
Das Conclusões
Todas as páginas

 

Seria caricato se porventura se tratasse de um lapso e não de uma proposta que se pretende séria, à luz do seu conteúdo. Tanto mais quando verificamos que, os actuais bombeiros sapadores no 1º escalão (ou seja no escalão de entrada) só vêem a sua remuneração actual ser alcançada na 7ª posição da nova tabela salarial, a que corresponde o valor de 995,51 €, ou seja, na penúltima posição do novo enquadramento salarial da carreira, sendo que qualquer bombeiro que neste momento se encontre acima do 2º escalão da categoria de Bombeiro Sapador terá forçosamente que ser integrado nas posições remuneratórias complementares por forma a que não veja a sua remuneração ser diminuída.

Mas mais grave ainda, ao introduzir um limite de idade para a carreira de bombeiro chefe, de 45 anos nos termos do disposto no artigo 8º, este projecto vem impossibilitar o acesso de Bombeiros Municipais que estando posicionados nas actuais categorias de Bombeiro de 3ª, 2ª e 1ª já ultrapassaram este limite de idade, pese embora possa possuir um nível de experiência que justamente os aconselharia para funções de chefia operacional.

Mais ainda, muitos destes trabalhadores encontrar-se-ão já nas últimas posições remuneratórias da proposta de tabela apresentada.

Será pertinente perguntar que tipo de motivação para o desempenho de uma função, que pelas suas características acarreta sempre um grau de elevado de stress, terá um trabalhador nestas condições.

A qualidade de qualquer trabalho desempenhado, independentemente das suas características específicas, depende sempre da motivação dos trabalhadores para o seu desempenho. Tal requisito ganha ainda mais peso no âmbito de funções desta natureza.

Não podemos esquecer que da rápida e qualificada intervenção destes homens e mulheres depende, muitas vezes, uma ou mais vidas, pelo que a manutenção de elevados níveis de motivação para desempenhar estas funções assume um papel crucial.

Esta é uma proposta completamente inaceitável, mas que poderá talvez lançar luz sobre a veracidade da tão propalada preocupação que este Governo tem vindo a proclamar em relação à situação da Protecção Civil e dos Bombeiros em Portugal.

Mas não se fica por aqui. Como se tal não bastasse, acrescenta ainda outras regras que fazem dos bombeiros profissionais em corpos de bombeiros detidos e mantidos na dependência de municípios, trabalhadores de terceira categoria, com salários que não podem deixar de envergonhar qualquer cidadão consciente, como se as funções por eles desempenhadas fossem de somenos importância e não exigissem especiais conhecimentos técnicos.

Atentando ao disposto no artigo 9º, sob a epígrafe deveres funcionais, é necessário prestar especial atenção à alínea d) do n.º 1 que estabelece a "disponibilidade permanente para assegurar o Serviço de carácter permanente e obrigatório".

Disponibilidade permanente esta que é "explicada" nas alíneas do n.º 4 do mesmo preceito. Contrapondo este preceito ao disposto no artigo 3º do Decreto-Lei 247/2007, constatamos que estas alíneas correspondem, na íntegra às alíneas a) a d) deste dispositivo.

O que na prática significa que, os bombeiros estarão obrigados a prestar serviço naquilo que constitui 99% da sua actividade diária, onde se inclui o transporte de doentes, independentemente de se tratar ou não uma situação de emergência.

Assim neste conceito incluir-se-á, por exemplo a situação dos transportes programados de doentes com dificuldades de mobilidade a hospitais para consultas de rotina.