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Quinta, 07 Outubro 2010 11:52
Indíce do artigo
Parecer enviado ao Governo sobre Projecto de Diploma Carreiras de Bombeiros
Da Análise
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Das Conclusões
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Pelo que, constituindo esta uma realidade inquestionável das corporações de bombeiros, o caminho lógico seria sempre o da sua previsão no diploma, juntamente com a previsão dos restantes regimes legais de horário, remetendo-se então para sede de contratação colectiva outros tipos de organização.

Mas talvez o mais claro exemplo deste desconhecimento da forma de operar destes profissionais seja a disposição constante do artigo 6º do projecto.

Com efeito, a equiparação feita irá deparar-se com obstáculos claros no desenvolvimento de operações em que se encontrem simultaneamente bombeiros profissionais de corpos detidos e mantidos na dependência dos municípios e bombeiros, profissionais e/ou voluntários, de corpos detidos e mantidos na dependência de uma AHBV.

Como é sabido, os bombeiros, independentemente do tipo de corpo onde desempenham funções, sempre se identificaram e estabeleceram as hierarquias operacionais com base nas divisas que cada um ostenta. Ora, passando a existir na Administração Local, apenas Bombeiros e Bombeiros Chefes, quererá talvez o Governo que estes andem com os recibos de vencimento consigo para que possam demonstrar em que posição remuneratória da tabela se encontram para assim estabelecer a hierarquia operacional?

Esta norma, podendo fazer sentido na teoria, causará dificuldades práticas que só podem vir a causar constrangimentos ao desenvolvimento das operações no terreno.

Por outro lado, em função das transições para as carreiras especiais ora criadas, ao abrigo do disposto no artigo 14º deixamos de poder aplicar algumas regras operacionais, como sejam as funções específicas que, no terreno de operações, caberiam a bombeiros de 3ª, 2ª e 1ª dos corpos de bombeiros municipais.

Acrescendo ainda que, em virtude de não se prever qualquer regra de aposentação específica para estes trabalhadores – mormente que tenha em conta o elevado grau de desgaste a que estão sujeitos ao longo da vida e as condições físicas que se exigem para a maioria das funções que desempenham –, a aplicação da regra do regime geral da Administração Pública poderá levar, em última análise, a termos trabalhadores integrados na carreira especial de bombeiro, que aos 65 anos se encontrem na linha da frente de um combate a incêndio

Uma tal noção é por si só reveladora do total desconhecimento das condições operacionais das funções desempenhadas por estes trabalhadores e/ou de um total desprezo pela dignidade do ser humano, particularmente daquela que diz respeito à atenção e ao cuidado que um bombeiro deveria merecer no final de uma vida de dedicação à causa pública que representa a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.