Aos trabalhadores das carreiras de fiscalização! Versão para impressão
Quinta, 16 Maio 2019 13:03

stml novo jpeg- Projecto do Governo pode reduzir fiscais a uma só categoria –

 

O projecto de decreto-lei sobre a revisão das carreiras de fiscalização, aprovado em Conselho Ministros a 28 Março, reduz na prática este grupo técnico profissional a uma única categoria, eliminando as actuais cinco categorias existentes.

Carreira do Grupo Técnico

Fiscal Municipal, Fiscal Técnico de Obras e todas as demais carreiras de Fiscal Técnico

O projecto de diploma, tem como objectivo substituir a carreira existente por outra, abusivamente chamada de «carreira», sujeita às miseráveis regras de transição, previstas na famigerada lei 12-A/2008, sem valorização remuneratória. A estrutura de carreira em vigor integra 5 categorias, permitindo que a evolução se efectue por promoção e progressão. A concretizar-se o projecto do Governo, os profissionais dos grupo técnico (Fiscal Municipal, Fiscal Técnico de Obras e outros) ficariam reduzidos a uma só categoria, dado que a chamada categoria de coordenador apenas pode ser criada em condições muito restritas, correspondendo mais a um cargo do que a uma categoria.



Além disso as alterações preconizadas no diploma preveem que a remuneração mínima nos processos de recrutamento seja a da 2.ª posição, nível 7 e não a 1.ª, nível 5. Ora se o nível mínimo para admissão na carreira é o 7, porque se mantém o nível 5 na estrutura de carreira? Mas levanta-se outro problema. Será justo que os trabalhadores com dez e mais anos de serviço com salário inferior ao do nível 7 continuem com o mesmo vencimento? No entanto, é isso que a versão prevê ao não permitir valorizações remuneratórias, no momento da transição da actual situação para a «nova carreira».

Carreiras do Grupo Auxiliar

Fiscal de Obras, Obras Públicas, Leituras e Cobranças, Serviços de Água e Saneamento, Serviços de Higiene e Limpeza

Aos trabalhadores do grupo auxiliar (Fiscal de Obras, Obras Públicas, Leituras e Cobranças, Serviços de Água e Saneamento, Serviços de Higiene e Limpeza), o Governo trata-os como objetos descartáveis, dando-lhes a escolher entre manterem-se nas actuais carreiras subsistentes, isto é, numa espécie de «estado de coma» ou poderem optar pela carreira de assistente operacional. Em nenhuma das situações está prevista qualquer valorização!


O Governo insiste em manter um processo de transição para níveis da Tabela Remuneratória Única (TRU), correspondentes ao valor exato valor dos seus salários, ou, caso o valor do salário não corresponda a nenhum dos níveis existente, para posições intermédias.
À imagem do nefasto regime imposto pela Lei 12-A/2008, o Governo PS nada mais faz do que, passada mais de uma década, retomar o inqualificável regime imposto por aquela Lei. Afinal, a pretensa recuperação de direitos, anunciada pelo actual Governo, não passa de uma ilusão. Além das questões diretamente ligadas à carreira e remunerações, o STML salienta ainda o seguinte: Os conteúdos funcionais são fixados de forma genérica e, ficam sujeitos, quanto à sua especificação, ao critério das autarquias, nos termos dos respetivos regulamentos internos, o que consideramos inaceitável, tendo em conta a discricionariedade subjacente a procedimentos desta natureza.


URGE LUTAR CONTRA A INJUSTIÇA!

 

  • A unidade e mobilização dos trabalhadores podem obrigar o Governo a abrir a negociação de uma verdadeira revisão da carreira que garanta dignidade e justiça com base nos seguintes princípios:
  • A integração de diversas categorias, permitindo que a evolução profissional se processe por progressão e promoção, tomando como base a actual carreira do grupo técnico-profissional;
  •  Níveis remuneratórios que valorizem os salários dos trabalhadores, tendo em conta as responsabilidades técnico-funcionais inerentes ao exercício da profissão;
  • Um processo de transição para a TRU que se traduza numa real valorização remuneratória e elimine posições intermédias;
  • A criação de condições de acesso à formação profissional inicial e continuada, compatível com o cabal exercício da profissão.
  • A integração de todos os trabalhadores das actuais carreiras do grupo auxiliar, através de um processo gradual de transição que preveja e possibilite a obtenção de todos os requisitos legalmente exigidos, nomeadamente os que se reportam à adequada formação profissional;
  • A manutenção transitória das profissões do grupo auxiliar, regulando-se a respetiva integração na TRU, com atribuição de posições remuneratórias que efetivamente valorizem os actuais vencimentos;
  • A consideração das difíceis condições de exercício das funções de fiscalização, as dificuldades e constrangimentos a que frequentemente estão sujeitos estes profissionais, justificando-se não só a atribuição de um subsídio de risco, como também proteção judiciária adequada à sua defesa em processos em que sejam envolvidos.

 

O STML irá ainda, requerer aos grupos parlamentares a apreciação do diploma, no sentido de suspender a sua vigência, no caso da sua publicação.

 

Na realidade interna da Câmara Municipal de Lisboa, graças à intervenção do STML, a autarquia, através da DMRH, abriu finalmente os concursos de promoção para a carreira de fiscalização.

 

Unidos, informados e mobilizados, somos e seremos sempre mais fortes! O nosso, o Teu Sindicato! Sindicaliza-te no STML!