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SIADAP: Obrigação do conhecimento da avaliação Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 30 Março 2010 12:12

No  processo  de  avaliação  de  desempenho  o  avaliador  deve  dar  conhecimento da avaliação aos trabalhadores com a respectiva cópia da ficha. O  STML  alerta que é  um  direito  do  trabalhador  ficar  com  uma  cópia  da  ficha onde consta o respectivo processo de avaliação.

Após ter conhecimento da respectiva nota e caso discorde da mesma, cada trabalhador deve, de forma imediata, contactar o STML e entregar a cópia já referida.