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Ofício remetido ao Sr. Presidente da CML sobre a Proposta de Reestruturação Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 04 Novembro 2010 21:26

Exmo. Senhor Presidente,

 

O STML recebeu o documento sob o título “Orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Lisboa” que lhe veio remetido pela Srª Vereadora Graça Fonseca, no dia 28/10/2010, no qual se solicita uma análise ao referido documento e o contributo deste Sindicato até ao dia 2 de Novembro.

 

Considerando que até ao momento a matéria em apreço não foi discutida, no concreto, em nenhuma das reuniões até agora realizadas o STML considera inadmissível que, sobre uma matéria de tão relevante importância para os trabalhadores e para o desenvolvimento das actividades do Município, haja sido chamado a pronunciar-se no prazo de 2 dias úteis.


Apenas e só lhe havia sido facultado um documento de trabalho elaborado pela Equipa de Missão, que não consubstanciava qualquer proposta, nem nada foi, sequer, transmitido, ao STML, sobre qualquer orientação municipal relativamente à reestruturação dos serviços, propriamente dita.

 

Pretender uma análise e contributos no prazo de 2 dias, que veio assinalado pela Srª Vereadora, é iludir qualquer participação séria dos trabalhadores e do STML no processo de reestruturação dos serviços e uma violação grosseira do seu direito de participação legal e expressamente contemplado no art. 310º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008.

 

O STML não pode deixar de manifestar, uma vez mais, as suas fortes preocupações pela forma como está a ser encarada a participação e o envolvimento dos trabalhadores e deste sindicato na discussão de matéria de tão relevante importância para os trabalhadores, tanto mais que o Sr. Presidente garantiu que a proposta de reestruturação dos serviços seria entregue e discutida com os sindicatos.

 

Nesta circunstância, como em qualquer outra em que tenha de desenvolver a sua acção, o STML defenderá, intransigentemente, os interesses e direitos dos trabalhadores.

 

Esperando que esta matéria, como outras, que revestem a maior importância para os trabalhadores, sejam tratadas na base de uma relação séria e de respeito mútuo, base em que o STML considera que a discussão da reestruturação dos serviços da CML deve ser feita, tendo em consideração os contributos dos trabalhadores.

 

O STML exige que V. Exª não deixe de ter em conta o enquadramento legal da participação desta associação sindical na discussão das matérias aqui em causa e que faculte atempadamente toda a documentação a que alude a própria proposta, nomeadamente o Anexo II, bem como todos os demais elementos previstos no art. 5º do DL. 305/2009.

 

Embora sem os elementos necessários para análise é patente que o documento pretende antecipar decisões municipais sobre intenções de esvaziamento das actividades e atribuições da estrutura dos serviços da CML.

 

O STML reafirma a sua frontal discordância com as intenções de externalizar serviços e rejeita, em absoluto, que a proposta de reestruturação “alinhe” um “pacote” de unidades orgânicas para saírem da estrutura dos serviços da Câmara Municipal, como está aludido no preâmbulo e “programado” no art. 73º da denominada Orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Lisboa.

 

“Pacote” de unidades orgânicas que abrangeriam, actualmente, cerca de um terço dos trabalhadores da CML e prestam serviços públicos da maior importância aos cidadãos e à cidade.

 

A proposta associa, deliberadamente, à reestruturação a opção política de externalização de serviços, traduzindo o estafado dogma neoliberal, cujos resultados estão à vista de todos, mas vem fundamentada em afirmações gerais, como se a actual situação impedisse ou prejudicasse a gestão do ciclo da água, a transparência tarifária ou o investimento adequado...

 

Em nenhum diploma legal se impõe qualquer externalização de serviços. A maioria dos serviços cuja externalização se pretende nem podem deixar de ser públicos. E sempre, e em qualquer caso, são da responsabilidade exclusiva da autarquia, porque são suas atribuições inalienáveis definidas por lei. Afinal, a autarquia sempre terá de controlar a sua execução e prestação e de assumir os seus custos.

 

As experiências de externalizações nestes domínios mostram que os custos crescem e a qualidade de prestação do serviço público baixa, até pela falta de controlo e fiscalização, consequência do esvaziamento de meios técnicos da autarquia.

 

Em vez de pretender “alinhar” unidades orgânicas para externalizar a proposta deveria cuidar de estruturar em unidades nucleares sectoriais de topo actividades e funções que são de prestação impreterível aos cidadãos e à cidade e que está, sobejamente, demonstrado que os serviços da CML desempenham, garantem e cumprem bem.

 

Como também deveria estruturar em unidade nuclear transversal actividades e funções da gestão, reparação e manutenção mecânica, porque são de serviço instrumental a toda a organização funcional da CML.

 

Manifestamente, a falta de elementos essenciais que deveriam ser facultados e o prazo, ilegalmente, estipulado, impedem o STML de, no momento, apresentar qualquer outro contributo.

 

Desta posição daremos conhecimento a todos os Srs. Vereadores e à Assembleia Municipal.

 

Aguardando a melhor atenção, apresentamos os nossos cumprimentos.

 

Lisboa, 2 de Novembro de 2010

 

A Direcção do STML