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Trabalho Extraordinário na Limpeza Urbana Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 08 Maio 2012 11:19

trab_luTRABALHO EXTRAORDINÁRIO NA LIMPEZA URBANA

EQUIDADE NA SUA DISTRIBUIÇÃO!

Face às dúvidas levantadas pelos trabalhadores, concretamente, cantoneiros de limpeza, sobre a justa repartição do número de horas de trabalho extraordinário a realizar por todos os trabalhadores da limpeza urbana, o STML passa a informar do seguinte:

O sindicato conseguiu garantir junto do Departamento de Higiene Urbana (DHU), em reunião efectuada em 19 de Abril, que fosse atendida a reivindicação que exigia a equidade na distribuição do número de horas a realizar por todos os trabalhadores.

Deste modo, será afixada a previsão mensal de trabalho extraordinário para cada trabalhador em todos os locais de trabalho.

Esta listagem será uninominal e deverá estar afixada em todos os postos de limpeza a partir do mês de Maio.

Outro problema detectado e por inúmeras vezes denunciado pelos trabalhadores, foi o facto de todos aqueles que se encontravam de baixa, por doença ou por acidente de trabalho, quando regressados ao local de trabalho não terem a previsão de trabalho extraordinário para o mês seguinte, o que os impedia objectivamente de o realizar.

A Direcção do Sindicato, após ouvir as explicações da DLU sobre o porquê desta situação se verificar, formulou uma proposta que foi aceite pelos serviços da autarquia. Neste sentido, podemos informar que a proposta do STML foi considerada e será colocada em prática durante o mês de Maio, com efeitos práticos a partir do mês de Junho.

A proposta do STML consubstancia-se na atribuição de um plafonamento de horas a partir da data prevista para a alta médica no momento em que se elabora a previsão de trabalho extraordinário pelos respectivos serviços.

Se a data prevista para a retoma ao serviço do trabalhador ou trabalhadora, for prolongada por ordem médica, devem as horas cabimentadas para o efeito, ser distribuídas por outros trabalhadores, conforme as necessidades do serviço.

Informamos ainda, que as previsões de trabalho extraordinário são elaboradas a meio do mês que antecedem a sua realização.

É importante relembrar que os trabalhadores que estão de baixa por doença têm um prazo de cinco (5) dias para comunicar este facto ao respectivo serviço, através da entrega do imprescindível atestado médico. Deste modo e seguindo estas normas, os serviços terão conhecimento atempado do tempo previsível de ausência da parte do trabalhador ou trabalhadora.

Por outro lado, os trabalhadores em acidentes de serviço não carecem desta obrigatoriedade. Sendo uma matéria inerente e da responsabilidade da Divisão de Medicina do trabalho, que inúmeras vezes sofre atrasos nos seus procedimentos, devem os trabalhadores comunicar apenas a data prevista para o termo/reavaliação da sua baixa por acidentes, assim que a conheçam. A célere comunicação aos serviços contribuirá para que os trabalhadores em causa sejam considerados na previsão de trabalho extraordinário para o mês seguinte.

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