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É o STML que mais uma vez conquista direitos para os Bombeiros Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 28 Março 2016 15:11

bombeiros003Dias suplementares de férias

Mais uma vez se comprova que o STML preocupa-se, contribui e assume os seus compromissos com os bombeiros, relativamente a todas as questões que se prendem com os direitos laborais e com a segurança.

Tal como há muito tínhamos anunciado, o acréscimo de dias suplementares de férias em 1, 2 ou 3 dias, além de outras direitos conquistados que vem consagrado no ACCEP celebrado entre o STML e CML, é a partir de hoje uma realidade, conforme a O.S. nº 057 de 2016-03-23.

O gozo destes dias suplementares de férias reporta ao ano de 2015 inclusive, tendo-se assim no ano vigente, direito aos dias suplementares referentes a 2015 e 2016. Como poderão verificar no art.º 21 do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Diário da República, que pode ser consultado em https://dre.pt/application/conteudo/73769132

Os delegados e dirigentes do STML estão disponíveis para esclarecimentos sobre o ACEEP, bem como para prestar toda a informação sobre a NEP publicada.

É o STML a agir sempre em prol dos bombeiros, sem falácias e com a persistência necessária para ver honrados todos os compromissos que a CML assume connosco.

Foi, é e será sempre assim.

RSB