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Trabalhadores dos Julgados de Paz exigem respeito pelas suas condições de trabalho! Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 01 Fevereiro 2018 15:12

Mas condicoes de trabalho do Julgado de paz 2018A 1 de Fevereiro o STML enviou ao Presidente da CML, a todos os Vereadores e à Presidente da AML o abaixo-assinado subscrito por todos os trabalhadores dos Julgados de Paz exigindo condições de trabalho dignas.

Reproduzimos os fundamentos e reivindicações dos referidos trabalhadores.

Assim,

É do vosso conhecimento a falta de condições de trabalho nos Julgados de Paz, em Telheiras, situação que prejudica a saúde e segurança dos trabalhadores e serviços afetos à Secretaria Geral (SG), nomeadamente os trabalhadores que exercem funções nas instalações dos Julgados de Paz. Apesar do assumido no anterior mandato autárquico, que preconizava a realização de obras/alterações para melhoramento das condições de trabalho, numa prática de todo incompreensível até à data não foram concretizadas quaisquer obras e/ou alterações, nem dada qualquer justificação sobre o assunto aos trabalhadores.


Assim e considerando que:


a) Os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador;

b) O cumprimento da legislação em vigor, que contém as especificações adequadas à prevenção de riscos profissionais e à protecção da saúde;

c) O empregador deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e de saúde em todos os aspectos do seu trabalho, zelando, de forma continuada e permanente, pelo exercício da actividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador;

d) O compromisso assumido, em 2014, entre o Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos e Finanças e o STML no que concerne à realização de obras/alterações que contribuíssem para salvaguardar os direitos dos trabalhadores e as condições de saúde e segurança no trabalho.

 

Pelo exposto, os trabalhadores dos Julgados de Paz de Lisboa abaixo-assinado, exigem:

  • A realização de intervenção nas instalações que preconizem a salvaguarda das condições de saúde e segurança dos trabalhadores, nomeadamente o cumprimento das prescrições legais em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho sobre: instalações/edificado; espaços de trabalho; equipamentos e mobiliário de trabalho; ambiente térmico, qualidade do ar interior, ruído e iluminação.

  • Caso tal não venha a suceder no mais curto espaço de tempo, decidirão os trabalhadores com o Sindicato a realização das formas de denúncia e luta que se considerem oportunas e indispensáveis objectivando a defesa dos seus interesses.

 

 

Janeiro 2018