STML reúne com a Junta de Freguesia da Penha de França - Regularização dos vínculos precários. Versão para impressão
Segunda, 05 Março 2018 15:55

j f penha de francaA 12 de Janeiro último, o STML enviou ao Executivo da Junta um ofício solicitando informações sobre a regularização dos trabalhadores com vínculo precário face à Lei nº112/2017 que, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), passou a englobar as autarquias locais. Contudo, da Junta de Freguesia da Penha de França nenhuma resposta foi dada ao Sindicato.

Neste ofício, relembre-se, questionou-se se a Junta tinha enviado à DGAL (até 31.10.2017) a listagem dos postos de trabalho permanentes ocupados por trabalhadores com vínculo precário; quais os contratos que cessaram desde 01.01.2017 (independentemente dos motivos); qual o número de trabalhadores actuais com vínculo precário e se iria constituir Comissão (CAB), na qual o STML estaria disponível para integrar; além da necessidade temporal para a abertura de concurso, objetivando a integração dos trabalhadores em causa no respetivo Mapa de Pessoal.

Na ausência de resposta, como já observado, ao Sindicato foram chegando porém reclamações de alguns trabalhadores, notificados pela Junta sobre o seu despedimento pela não renovação dos seus contratos. Outros casos foram sendo conhecidos através da comunicação social, envolvendo um universo de 24 pessoas. Neste contexto, o STML solicitou uma reunião de caráter urgente à Presidente, concretizando-se a mesma a 5 de Março. Desta reunião, fomos informados do seguinte:

  1. Foi enviado à DGAL até 31 de Outubro de 2017, a listagem dos postos de trabalho ocupados por trabalhadores com vínculo precário, correspondendo aos critérios da Junta sobre as necessidades consideradas permanentes;

  2. A Junta publicitou a 16 de Fevereiro e iniciou os procedimentos concursais para a regularização dos vínculos precários, estabelecendo 29 vagas no Mapa de Pessoal para esse efeito;

  3. Foram notificados 36 trabalhadores deste procedimento, tendo 33 apresentado candidatura;

  4. Não irão constituir Comissão (CAB), argumentando que nenhum sindicato se pronunciou sobre esta matéria (a Lei determina, porém, que cabe exclusivamente à Junta a assunção, ou não, pela sua constituição).

O STML, tendo assistido à Assembleia Extraordinária de Freguesia (de 19 de Fevereiro), subentendeu pelas declarações da Sra. Presidente a decisão por constituir uma CAB, onde todos os casos de trabalhadores com vínculo precário fossem submetidos ao respetivo parecer. Tal não irá acontecer, ignorando a Sra. Presidente o teor do ofício enviado pelo STML a 12 de Janeiro.

O Executivo da Junta defrauda, face à sua opção política, as justas e legítimas expetativas dos trabalhadores excluídos (e anteriormente despedidos), mas também do Sindicato. Neste cenário, não restará outra solução que não passe pelo caminho judicial face ao desrespeito pela Lei em vigor sobre a regularização dos trabalhadores com vínculo precário, matéria da qual o STML não abdicará.

 

Neste sentido, o STML disponibiliza aos seus associados o Gabinete Jurídico para os esclarecimentos e acompanhamentos necessários.

 

Informados e unidos em torno do nosso Sindicato, somos e sempre seremos mais fortes!

Sindicaliza-te no STML!

 

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