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Quinta, 16 Dezembro 2021 15:19

Trabalho no Natal e na Passagem de AnoHigiene urbana

Em abril deste ano, a Direção Municipal de Higiene Urbana (DMHU) apresentou ao STML a proposta de Mapa de Feriados para 2021. Um atraso de vários meses que o Sindicato criticou de forma imediata.

Contudo, da proposta inicial da DMHU e após auscultação e debate com os responsáveis sindicais do setor (Dirigentes e Delegados Sindicais do STML), o Sindicato apresentou uma contraproposta focada nas épocas do natal e da passagem de ano, visando a salvaguarda dos interesses de cantoneiros e condutores, mais concretamente o seu direito legítimo no campo da conciliação entre a vida pessoal e familiar com a vertente profissional em épocas tão especiais do ano, principalmente quando os dias em causa coincidem com o descanso semanal complementar e obrigatório dos trabalhadores (sábado e domingo).

A contraproposta do STML foi aceite pela DMHU, tendo afirmado em setembro os responsáveis da Direção Municipal que apenas carecia de validação pelo Vereador respetivo. Em síntese, o trabalho seria realizado exclusivamente em regime de voluntariado, perdendo assim o seu caráter inicial de obrigatoriedade.

Com os resultados das eleições de 26 de setembro, o processo arrastou-se compreensivelmente. O STML interpelou em outubro e novamente em novembro os novos responsáveis municipais para uma reunião urgente, de forma a debater e encerrar positivamente este assunto, não tendo, porém, obtido qualquer resposta em tempo útil.

Deste modo, chegados a inícios deste mês e não estando garantida a possibilidade de os trabalhadores optarem por laborar ou não na época associada aos dois feriados (25 de dezembro e 1 de janeiro), o STML colocou a 9 de dezembro um pré-aviso de greve ao trabalho suplementar no período compreendido entre as 00h00 do dia 25 de Dezembro de 2021 até às 06h00 do dia 27 de Dezembro de 2021 e a partir das 00h00 do dia 1 de Janeiro de 2022 até às 06h00 do dia 3 de Janeiro de 2022.

A 10 de dezembro, a CML, através do Gabinete do seu Vice-Presidente, agendou uma reunião urgente de trabalho com o Sindicato para 13 de dezembro, visando solucionar o problema que originou o referido pré-aviso de greve. Nesse dia, após muita insistência do STML para a redução do número de trabalhadores a laborar nas duas épocas festivas em causa, a autarquia apresentou a seguinte proposta para o período de natal e de ano novo:

Para o período diurno

  • Dias 24 e 31 DEZ – trabalho normal;
  • Dias 25 DEZ e 1 JAN – sem trabalho;
  • Dias 26 DEZ e 2 JAN – 50% da força de trabalho;

Para o período noturno

  • Noites de 24/25 DEZ e de 31 DEZ / 1 JAN – sem trabalho;
  • Noites de 25/26 DEZ e 1/2 JAN – trabalho em regime de voluntariado;
  • Noites de 26/27 DEZ e 2/3 JAN – 50% da força de trabalho.


O STML através da sua estrutura sindical (Dirigentes e Delegados Sindicais) conseguiu auscultar num curtíssimo espaço de tempo todos os trabalhadores da higiene urbana (cantoneiros e condutores dos períodos diurno e noturno), tendo apurado a concordância da imensa maioria face à proposta avançada pela CML.

Neste sentido, a 15 de dezembro, em nova reunião com o Vice-Presidente da autarquia, onde estiveram também presentes os responsáveis da Direção Municipal de Higiene Urbana (DMHU) e da Direção Municipal de Recursos Humanos (DMRH), foi transmitida a vontade dos trabalhadores, tendo-se celebrado uma ata com as devidas conclusões e decisões assumidas. Foi assim suspenso o pré-aviso de greve ao trabalho suplementar colocado pelo STML. Nessa ata, além da definição do trabalho no natal e ano novo (como acima explicitado), ficou igualmente assumido pelo Vice-Presidente da CML, o seguinte:

  • Autorização do pagamento do trabalho suplementar do mês de dezembro acima dos máximos remuneratórios legais;
  • Envio para o STML nos primeiros dois meses do próximo ano do mapa de feriados de 2022, para discussão e aprovação, evitando repetir o sucedido em 2021.

Caso algum trabalhador apresente dúvidas sobre o decidido entre o STML e a CML, deverá contactar o seu Delegado Sindical ou, em alternativa, os Dirigentes do Sindicato na Higiene Urbana. A ata subscrita entre o STML e a CML está disponível para quem a quiser consultar, aqui.

NOTA: Os trabalhadores não perdem o direito aos dias correspondentes às Tolerâncias de Ponto atribuídas pelo Presidente da CML (de 24 e 31 de dezembro), muito menos as folgas que decorrem do trabalho ao domingo.

Unidos, organizados e informados somos sempre mais fortes!

Sindicaliza-te no nosso, o Teu Sindicato.

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