Aos Sapadores Bombeiros Versão para impressão
Quarta, 21 Dezembro 2022 12:27

rsbSTML reúne com a Secretária de Estado da Proteção Civil

 

No passado dia 29 de novembro, o STML reuniu-se no Ministério da Administração Interna com a Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Gaspar, no âmbito da revisão e consequente discussão de um novo diploma estatutário para os bombeiros sapadores.

Em síntese, damos a conhecer a posição do STML relativamente a um conjunto de temas que, no nosso entender, bem como no entender dos seus associados, no decorrer das negociações, além de justos e justificados, devem ser tidos em séria consideração pelos poderes públicos.

Importa salientar que no âmbito do processo negocial, estes poderes se distribuem por quatro tutelas, nomeadamente a Secretaria de Estado da Proteção Civil, Secretaria de Estado da Administração Pública, Secretaria de Estado do Ordenamento do Território e a Secretaria de Estado que tutela as Finanças. Trata-se de um contexto negocial que poderá tornar todo este processo extremamente difícil e ingrato.

No complexo de assuntos tangentes à revisão do estatuto profissional dos sapadores bombeiros, bem como no contexto da melhoria e valorização das condições salariais e laborais dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2023, resumimos algumas das principais reivindicações. Assim,

Aposentações

Reforma aos 55 anos para o quadro de Praças – Sapador Bombeiro até Subchefe Principal. Reforma aos 60 anos para o quadro de Chefes – Chefe de 2.ª até Chefe Principal. Bonificação de 20% por cada ano de serviço (corresponde a 1 ano por cada 5 de serviço). Aposentação com 36 anos de serviço.

Aumentos salariais para 2023

Entendemos que o amento salarial para a carreira de bombeiro sapador não se deve ficar pelos 52€, reivindicando mais 52€, conforme foi atribuído a todos os trabalhadores da Administração Pública que exercem funções de Assistentes Técnicos. Exigimos igualmente uma valorização salarial por antiguidade, preconizando um aumento de 2 escalões para trabalhadores acima de 30 anos de atividade e 1 escalão para trabalhadores com carreiras acima dos 15 anos.


Avaliação de desempenho

Defendemos um sistema avaliativo sem quotas, a fim de permitir uma justa avaliação que permita a progressão em 3 anos.

Salário do um sapador bombeiro no início de carreira

Em 2002, um sapador bombeiro no início de carreira auferia cerca de 2.7 vezes a remuneração mínima garantida. Passados vinte anos, em 2022, um sapador bombeiro no início de carreira aufere apenas 1.3 vezes a remuneração mínima garantida. Em função do exposto, pretende-se um vencimento base de 1 vez e meia o correspondente ao salário mínimo nacional para um sapador bombeiro no início de carreira, aplicando os suplementos remuneratórios para alem deste valor.

Suplementos remuneratórios relativos ao ónus específico da prestação de trabalho

Os suplementos remuneratórios deverão ser desanexados da remuneração base e pagos nos seguintes termos:

  • Os suplementos referentes ao risco, penosidade e insalubridade deverão ficar regulamentados, fixando-se para a sua remuneração o acréscimo de 20% sobre a remuneração base.
  • Relativamente ao suplemento da disponibilidade permanente, entendemos ser necessário repor a percentagem de 14,5% existente aquando do Decreto-Lei n.º 106/2002.

Entendemos que o recurso ao regime da disponibilidade permanente dever ser permitido apenas e só para as situações de calamidade ou sinistros em que o efetivo de socorro diário se mostre insuficiente para a prestação adequada naquela situação concreta de socorro, e nunca para, com a disponibilidade permanente, preencher ou colmatar faltas ou insuficiências do efetivo necessário para a normal prestação.

Por conseguinte, entendemos que deve ficar expressamente consagrado que a chamada do trabalhador ao abrigo da disponibilidade permanente determinará sempre o pagamento dos suplementos legais, designadamente o pagamento de trabalho suplementar e subsídio de alimentação, sem prejuízo do pagamento do suplemento próprio.

Horário de Trabalho

Propomos a alteração do n.º1 do art.º 23.º do Decreto-Lei 106/2002 para a possibilidade de se efetuarem 24 horas contínuas de trabalho, regime que tem demonstrado ser o mais adequado às exigências desta atividade de prestação de socorro, salvaguardando o pagamento dos suplementos remuneratórios que a lei consagra, na parte que excede o regime geral de 35 horas semanais, como para todos os trabalhadores da Administração Pública.

Estatuto para Profissão de Desgaste Rápido

Consideramos a necessidade de acautelar que neste estatuto consagre a profissão de bombeiro profissional como uma de desgaste rápido.

São estas algumas das matérias às quais o STML irá exigir respostas por parte dos responsáveis governamentais, procurando em todas as dimensões possíveis defender os direitos, expetativas e interesses dos sapadores bombeiros de Lisboa.

 

Dá mais força ao Teu Sindicato.

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