Aos Bombeiros Sapadores – Publicado Diploma que garante ganhos reais para todos os Bombeiros Sapadores

Foi publicado o diploma (Decreto-Lei nº 51/2025, de 27/03) que garante ganhos reais para todos os Bombeiros Sapadores

O processo negocial iniciado a 24 de outubro de 2024 propositando a revisão da carreira dos Bombeiros Sapadores, conduziu à celebração de um Acordo entre o Governo e 5 estruturas sindicais – STML, STAL, SINTAP, SNBP e FNSTFPS – que veio, agora, decididamente permitir que estes profissionais, ao fim de muitos anos, tivessem efetivamente uma real valorização das suas condições remuneratórias.

As estruturas subscritoras do Acordo anexaram ao referido Acordo, uma Declaração em que não se recusa a possibilidade de retomar, durante o restante processo negocial, a justa reivindicação pela 14ª posição remuneratória como posição salarial no início da carreira e revisão em alta do suplemento de Bombeiro Sapador.

Contrariando as intenções iniciais do Governo, conseguiu-se garantir a manutenção das sete categorias existentes, assim como a manutenção das 35 horas semanais de trabalho, afastando a proposta de 31,5 horas de trabalho suplementar, além do horário normal por mês que tinha sido avançada pelo Governo.

Ficando também criado o designado Suplemento de Bombeiro Sapador, comportando as componentes do risco, penosidade, insalubridade e prontidão de comparência, pago em 12 meses e em percentagem da retribuição base, que a partir de 1 de janeiro de 2028 não pode ser inferior a 300€ mensais, calculado e distribuído da seguinte forma:

Suplemento de Bombeiro Sapador
Praças Chefias
2025 10% 10%
2026 15% 12,5%
2027 20% 15%

Por outro lado, garantiu-se o afastamento do conceito de disponibilidade permanente, tendo o Governo substituído pelo conceito de prontidão de comparência, aceitando a proposta de texto, existente no ACEP celebrado entre sindicatos subscritores do acordo com a CML, vertido agora no diploma, de forma a eliminar futuras ambiguidades, passíveis de prejudicar os Bombeiros Sapadores.

No que diz respeito à valorização remuneratória e, consequentemente, à transição para a Nova Tabela Salarial, conseguiu-se assegurar:

  • A transição para uma posição remuneratória certa da Tabela Remuneratória Única (TRU), salvaguardando um ganho nunca inferior a 28€;
  • Uma progressão na carreira de 2 em 2 níveis, com um montante mínimo daí resultante de 105€;
  • Na transição para a nova tabela salarial:
    1. Com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2025, os Bombeiros são colocados na posição remuneratória superior mais aproximada da tabela de transição;
    2. Segue-se a transição, com o devido incremento salarial, para a tabela salarial (2025);
  • Aplica-se em 2026, a transição para a tabela prevista para esse ano.
  • A melhoria da tabela de Chefe de 2ª classe, tornando a progressão mais justa em relação às restantes categorias;
  • A redução do número de escalões, sendo assim mais célere chegar à última posição da tabela;
  • A manutenção dos pontos do SIADAP, inclusive no desbloqueio de escalão em 2027 ou 2028, possibilitando a acumulação da progressão com a compensação por 10 anos de carreira;
  • Uma progressão remuneratória automática em 2027 e 2028 para os Bombeiros com 10 anos de serviço, contabilizados desde a assinatura do contrato de trabalho em funções públicas, medida esta que abrangerá a esmagadora maioria dos profissionais no ativo;1)
  • No caso de promoção, uma valorização superior àquela que teria se decorrente de uma progressão na categoria, com um aumento mínimo de 210€;
  • A mesma cadência na transição para as novas posições remuneratórias da nova tabela, de forma que nenhum Bombeiro ultrapasse outro que se encontra posicionado em escalão superior, evitando assim injustiças relativas.

Propusemos a continuidade da negociação dos restantes temas acordados no protocolo negocial, inicialmente assinado com o Governo, nomeadamente sobre o reconhecimento da profissão de desgaste rápido, a aposentação, o horário de trabalho ou o Sistema de Avaliação e Desempenho adaptado à especificidade da carreira, dando assim continuidade à revisão do Estatuto Profissional dos Bombeiros Sapadores.

As estruturas subscritoras do Acordo saúdam a unidade e a persistência dos Bombeiros Sapadores, numa luta que obrigou o Governo a aproximar-se das justas reivindicações dos trabalhadores, que veem assim, e de forma efetiva, a sua carreira mais valorizada e reconhecida com a entrada em vigor de todas as componentes do Acordo alcançado.

1) O Decreto-Lei nº 51/2025, de 27/03 foi publicado com uma imprecisão no nº 1, do seu artº 7º, que será alvo de retificação a breve tempo, atento o Acordo obtido com estas 5 estruturas sindicais e conforme já solicitado ao Governo.

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