STML solicita a inconstitucionalidade do vencimento dos sapadores

A integração de todos os suplementos na escala salarial dos sapadores bombeiros, promulgada do Decreto-Lei 106/2002, veio a revelar-se, ao fim de 22 anos, totalmente desajustada e suscetível de ser considerada inconstitucional, tendo em conta o aumento verificado ao nível do salário mínimo nacional.

Trata-se de um facto que instou o STML, ainda em novembro de 2023, a requerer junto dos Grupos Parlamentares a fiscalização de inconstitucionalidade do vencimento-base no início de carreira dos profissionais do Regimento.

Não tendo informação do pedido de inconstitucionalidade por qualquer dos Partidos com assento na Assembleia da República, o STML decidiu avançar com esta solicitação junto da Provedoria de Justiça. A Provedora da Justiça tem, nas suas competências, a possibilidade de solicitar junto do Tribunal Constitucional uma prenuncia sobre esta matéria.

Os propósitos do Sindicato passam por:

  • Considerar o atual vencimento dos bombeiros como ordenado base;
  • Pagar um adicional de 15% como suplemento de insalubridade e penosidade sobre o ordenado base agora auferido;
  • Pagar o adicional de 14,5% como suplemento de disponibilidade permanente sobre o ordenado base agora auferido;

Pretende-se, também, que a equidade no aumento salarial que ocorreu em 2023 seja reposta, aumentando o salário base dos bombeiros nos 52 euros atribuído as restantes carreiras de grau 2 de complexidade.

Procura-se deste modo repor a legalidade, já que nenhum trabalhador pode receber um salário inferior ao ordenado mínimo nacional, bem como não pode ser prejudicado pelo facto da sua carreira ainda não ter sido revista, responsabilidade exclusiva do anterior Governo.

O STML continuará a intervir em defesa dos direitos e expetativas dos Sapadores Bombeiros, sempre de forma séria e coerente, porque agora é altura da UNIÃO DE TODOS OS BOMBEIROS em defesa das suas condições de vida!

 

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