Concluído o processo técnico que permite finalmente a autarquia assumir o pagamento às Ordens Profissionais. Agora importa conhecer os procedimentos a adotar.
Ao longo dos últimos 12 meses (nov.23 – nov.24), os técnicos superiores da CML aguardaram, seguramente com alguma impaciência, a concretização da decisão política assumida com o STML pelo Executivo municipal, a 6 de novembro do ano passado pelo Vice-Presidente, em suportar os custos anuais que os trabalhadores despendem com o pagamento obrigatório das quotizações às suas respetivas ordens profissionais.
Esta decisão política correspondeu positivamente a uma reivindicação com mais de uma década, tendo sido determinante, na sua fase final, a entrega em maio de 2023 de um abaixo-assinado ao Presidente da CML com mais de 400 assinaturas.
Neste contexto, a CML assumiu este pagamento a partir de 2024, através de reembolso, a todos os trabalhadores que, para o exercício de atos próprios da sua profissão, têm de estar inscritos numa determinada Ordem Profissional. Referimo-nos aos trabalhadores da carreira de técnico superior de várias áreas de formação, entre arquitetos, engenheiros, veterinários, biólogos, psicólogos e outros.
Os procedimentos a ter em consideração para o referido reembolso, foram publicados no Boletim Municipal nº1604/2024, tendo como referência o Despacho nº154/P/2024 de 17 de outubro, assinado pelo Vice-Presidente da CML. Em síntese, com sublinhado nosso, refere-se o seguinte:
“(…)
- Deverá ser autorizado o reembolso dos valores suportados pelos trabalhadores com as quotas pagas para as respetivas ordens profissionais, de acordo com as regras da competência para autorização de despesa e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Os serviços a prestar no município, em concreto, pelo trabalhador sejam atos próprios ou reservas de atividade de determinada profissão regulamentada;
- A manutenção do estatuto de membro efetivo (não suspenso) da respetiva associação pública profissional depende do pagamento de quotas; e
- O trabalhador suporta o pagamento das quotas apenas por causa do exercício em concreto de atos próprios ou reservas de atividade de determinada profissão regulamentada por conta, sob autoridade e direção do município.
- O número anterior aplica-se aos técnicos superiores arquitetos, biólogos, engenheiros, médicos veterinários, nutricionistas, psicólogos e solicitadores devendo o respetivo Diretor Municipal ou Diretor de Departamento de 1ª linha atestar que preenchem os requisitos ali previstos para o efeito.
- O reembolso apenas poderá ser autorizado aos trabalhadores que não exerçam as mesmas funções, a título gratuito ou oneroso, em benefício de nenhuma outra entidade singular ou coletiva, pública ou privada, ainda que a título meramente ocasional;
- Os dirigentes referidos no ponto anterior, aquando da elaboração do orçamento municipal para o ano seguinte devem indicar a verba necessária para cobrir a despesa com os reembolsos, de modo a poder dotar a rubrica orçamental com tal montante;
- O procedimento a adotar dever ser o seguinte:
- Os trabalhadores que pretendam ser reembolsados e se encontrem na situação prevista no número um, devem apresentar junto do seu dirigente, uma cópia de documento comprovativo do pagamento das quotas e o respetivo montante, bem como declaração sob compromisso de honra que exercem as funções em regime de exclusividade para o Município de Lisboa, conforme os requisitos no número 3 supra;
- O dirigente do trabalhador analisa o pedido e verifica o preenchimento dos requisitos estabelecidos no nº1 do presente despacho, procedendo, em caso de conformidade, à abertura dum processo de despesa para ser autorizado o reembolso, que correrá na unidade orgânica onde o trabalhador exerce funções;
- Será afeta a cada unidade orgânica a verba necessária para cobrir tal reembolso em rubrica orçamental para o efeito.
- O presente despacho será aplicado às demais áreas de atividade de técnicos superiores que, nos termos da lei, venham a exigir a inscrição numa Ordem Profissional para o desempenho de funções, e em que os trabalhadores interessados demonstrem preencher os requisitos estabelecidos no nº.1. (…).”
O STML, para além de valorizar a decisão do Executivo, mesmo sujeita a atrasos incompreensíveis, saúda especialmente os trabalhadores da carreira de técnico superior que demonstraram, com a sua confiança e determinação, a importância decisiva em estarem envolvidos na resolução dos seus próprios problemas. Trata-se, em suma, do caminho indispensável à obtenção das respostas pretendidas às suas reivindicações e expectativas.
O Sindicato continuará a acompanhar a realidade dos trabalhadores técnicos superiores, representando os seus interesses, defendendo os seus direitos, organizando e dinamizando a sua luta sempre que necessário, revele a forma que revelar.
Dá mais força ao Teu Sindicato!
Sindicaliza-te.