Aos Técnicos Superiores da CML

Pagamento às Ordens Profissionais – disponibilização de requerimento

Considerando a decisão da CML em assumir o pagamento das quotizações às ordens profissionais dos trabalhadores da carreira de técnico superior a partir de 2024, através de reembolso, o STML disponibiliza um requerimento-tipo a preencher por todos os trabalhadores que reúnam as condições expressas no Despacho nº154/P/2024, publicado no Boletim Municipal nº1604/2024. Este requerimento deverá ser dirigido à respetiva chefia hierárquica, dando conhecimento do mesmo à Direção Municipal de Recursos Humanos (Cc: dmrh@cm-lisboa.pt) e, se assim o entenderem, ao STML (Cc: stml@stml.pt).

Em síntese, relembramos o seguinte do referido Despacho:

“(…)

  1. Deverá ser autorizado o reembolso dos valores suportados pelos trabalhadores com as quotas pagas para as respetivas ordens profissionais, de acordo com as regras da competência para autorização de despesa e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
      • Os serviços a prestar no município, em concreto, pelo trabalhador sejam atos próprios ou reservas de atividade de determinada profissão regulamentada;
      • A manutenção do estatuto de membro efetivo (não suspenso) da respetiva associação pública profissional depende do pagamento de quotas; e
      • O trabalhador suporta o pagamento das quotas apenas por causa do exercício em concreto de atos próprios ou reservas de atividade de determinada profissão regulamentada por conta, sob autoridade e direção do município.
  1. O número anterior aplica-se aos técnicos superiores arquitetos, biólogos, engenheiros, médicos veterinários, nutricionistas, psicólogos e solicitadores devendo o respetivo Diretor Municipal ou Diretor de Departamento de 1ª linha atestar que preenchem os requisitos ali previstos para o efeito.
  1. O reembolso apenas poderá ser autorizado aos trabalhadores que não exerçam as mesmas funções, a título gratuito ou oneroso, em benefício de nenhuma outra entidade singular ou coletiva, pública ou privada, ainda que a título meramente ocasional;
  1. Os dirigentes referidos no ponto anterior, aquando da elaboração do orçamento municipal para o ano seguinte devem indicar a verba necessária para cobrir a despesa com os reembolsos, de modo a poder dotar a rúbrica orçamental com tal montante;
  1. O procedimento a adotar dever ser o seguinte:
      • Os trabalhadores que pretendam ser reembolsados e se encontrem na situação prevista no número um, devem apresentar junto do seu dirigente, uma cópia de documento comprovativo do pagamento das quotas e o respetivo montante, bem como declaração sob compromisso de honra que exercem as funções em regime de exclusividade para o Município de Lisboa, conforme os requisitos no número 3 supra;
      • O dirigente do trabalhador analisa o pedido e verifica o preenchimento dos requisitos estabelecidos no nº1 do presente despacho, procedendo, em caso de conformidade, à abertura dum processo de despesa para ser autorizado o reembolso, que correrá na unidade orgânica onde o trabalhador exerce funções;
      • Será afeta a cada unidade orgânica a verba necessária para cobrir tal reembolso em rubrica orçamental para o efeito.

 

  1. O presente despacho será aplicado às demais áreas de atividade de técnicos superiores que, nos termos da lei, venham a exigir a inscrição numa Ordem Profissional para o desempenho de funções, e em que os trabalhadores interessados demonstrem preencher os requisitos estabelecidos no nº.1. (…).”

Para eventuais esclarecimentos, contactar o dirigente ou delegado sindical, ou os serviços administrativos do Sindicato pelo 218 885.435 ou stml@stml.pt.

O Sindicato continuará a acompanhar a realidade dos trabalhadores técnicos superiores, representando os seus interesses, defendendo os seus direitos, organizando e dinamizando a sua luta sempre que necessário, revele a forma que revelar.

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