Greve na Higiene Urbana nos dias 26 e 27 de dezembro

Com greve ao trabalho extraordinário de 25 a 31 de dezembro

Esclarecimentos sobre os Serviços Mínimos decretados

 

Na discussão sobre os serviços mínimos para a greve assumida pelos trabalhadores da Higiene Urbana, defendendo STML e STAL o acordo de 2010, que de facto consubstancia verdadeiros serviços mínimos, e principalmente o Direito Constitucional da Greve, defendeu por seu lado a CML “serviços máximos”, revelando a natureza antidemocrática que hoje se vive no município de Lisboa.

O Colégio Arbitral da DGAEP, fazendo a vontade da autarquia, determinou a realização obrigatória de 71 circuitos por dia, envolvendo 167 trabalhadores, entre Cantoneiros e Condutores de Máquinas Pesadas e Veículos especiais (CMPVE). Foi assim imposto a obrigatoriedade de realizar nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, cerca de 1/3 do trabalho que se realiza num dia normal de trabalho. A todos os níveis uma decisão incompreensível e inaceitável, da qual os Sindicatos irão agora recorrer junto das respetivas instâncias judiciais.

Contudo, propositando esclarecer no imediato os trabalhadores da Higiene Urbana sobre a organização dos serviços mínimos, deixamos os seguintes ALERTAS:

  1. A organização dos serviços mínimos caberá, num primeiro momento, à CML, que deverá informar os sindicatos como pretende distribuir os 71 circuitos pelos 3 horários e o número de trabalhadores (condutores e cantoneiros) por horário, durante os dias 26, 27 e 28;
  2. Os Sindicatos devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos, até 24 horas antes do início do período de greve. Caso não o façam, deve a CML proceder a essa designação;
  3. No caso de os trabalhadores designados para os serviços mínimos verificarem que existem trabalhadores que decidiram não aderir à greve, devem informar a chefia que serão esses a garantir em primeiro lugar os serviços mínimos;
  4. Os trabalhadores que executem serviços mínimos poderão declarar-se em greve, não perdendo, contudo, o dia de salário;
  5. Os trabalhadores indicados para os serviços mínimos, só estão obrigados a realizar o horário normal de trabalho (limite de seis horas), não podendo ser obrigados, por nenhum meio, a realizar horas extra.

Perante o desrespeito pelo livre exercício do Direito à Greve, sabemos que o seu impacto, mesmo neste contexto, será inevitável em toda a cidade. Demonstraremos a importância dos trabalhadores da Higiene Urbana! Mais do que tudo, a nossa união e determinação em sermos respeitados nos nossos direitos e expetativas. Exigimos respostas e soluções aos inúmeros problemas que degradam as nossas condições de vida numa base diária! Exigimos o cumprimento do Acordo (JUN.2023), resposta ao Memorando (MAI.24) e a reversão das decisões impostas nos últimos meses pela hierarquia da Higiene Urbana que ofendem a dignidade de quem trabalha neste setor de atividade.

Unidos, organizados e em força! A luta continua!

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