Posição Pública – Carlos Moedas tenta ludibriar Lisboetas!

O pretenso balanço da greve na Higiene Urbana pela voz do Presidente da CML.

 

Nas várias entrevistas à comunicação social em que o Presidente da CML abordou a greve dos trabalhadores da higiene urbana e as razões que a motivaram, emerge um discurso que revela desconhecimento por parte do Executivo e que desvaloriza e ofende os próprios trabalhadores afetos à Higiene Urbana, além das suas estruturas representativas que acompanham, não só esta realidade setorial, mas todas as restantes que envolvem em termos latos trabalhadores do município de Lisboa. Paralelamente, tenta iludir a população de Lisboa, seguramente motivado, aqui sim, política e eleitoralmente.

Tendo como referência apenas a Conferência de Imprensa realizada a 3 de janeiro nos Paços do Concelho, em torno do balanço da greve na higiene urbana, destacamos apenas algumas das declarações, das muitas que compuseram um chorrilho de incorreções ou erros grosseiros, verbalizadas pelo Presidente Carlos Moedas. Assim,

1.

Refere estar sempre “disponível para negociar” e até “tira o casaco e a camisa” nesse sentido, afirmando ainda que “os sindicatos decidiram não querer negociar” e que “estará sempre presente nas negociações”.

ENGANA-SE e TENTA ENGANAR! Ambos os sindicatos iniciaram em maio de 2022 um processo negocial com o Executivo sobre as reivindicações dos trabalhadores da higiene urbana, além de relembrar constantemente os problemas que era, e é ainda, urgente solucionar neste setor de atividade. Neste sentido, durante maio de 2022 e maio de 2023, STML e STAL sentaram-se por várias vezes à mesa com a CML. As respostas foram sempre adiadas ou desvalorizadas, o que motivou a greve parcial assumida de 26 a 30 de junho de 2023, suspensa no dia 28 desse mês por se ter chegado a Acordo, escrito e assinado por todas as partes envolvidas.

Neste Acordo, constam várias matérias e respetivos prazos para a sua concretização. Ainda em 2023 (30.nov), a CML foi alertada formalmente do risco de incumprimento de vários dos pontos expressos no referido Acordo. Durante os primeiros meses de 2024, várias reuniões tiveram lugar – a 23.jan; 30.jan; 26.mar; 15.abr. -, sem, porém, se vislumbrar a devida atenção pela CML em relação ao cumprimento e respeito pelo acordado.

Foi decidido assim, entregar em maio de 2024, nos Paços do Concelho, um Memorando Reivindicativo com cerca de 800 assinaturas, relembrando a urgência em cumprir o Acordo de 2023, para além dos temas já importados da atualização do suplemento de insalubridade e penosidade e o reconhecimento das profissões de desgaste rápido. Depois desta iniciativa, o STML reuniu novamente com a CML – a 10.jul; 23.set; 29.out; 7.nov; 2.dez e, já no contexto da greve decidida para 26 e 27 de dezembro, a 16 e 19 desse mês. Não foi, portanto, a inexistência de negociações, e muito menos a vontade dos sindicatos em não querer negociar, mas sim as respostas pobres, ou mesmos inexistentes da CML, aos problemas que afetam os trabalhadores da higiene urbana, mas também a qualidade deste serviço público perante a cidade e a população de Lisboa.

Sobre as negociações ocorridas entre 2021 e 2024, em torno dos problemas da Higiene Urbana, o Presidente Carlos Moedas apenas esteve fisicamente presente em duas reuniões, em maio de 2022 e, mais recentemente, a 19 de dezembro último, por cerca de 20 minutos numa reunião que se estendeu por quase três horas. Sobre negociações futuras, o futuro o dirá, já que o passado o desmente inequivocamente.

2.

Afirma que por detrás desta greve, houve uma “agenda política” e os sindicatos existem é para “defender os trabalhadores” e não motivações político-partidárias.

ILUDE-SE e TENTA ILUDIR! A decisão de avançar para a greve foi largamente assumida pelos trabalhadores na última semana de novembro. Decidida porque a CML não cumpriu com o Acordo de 2023, não respondeu ao Memorando de maio de 2024 e procurou impor entre setembro e dezembro, um conjunto de decisões que atacam os seus direitos, além de atacar a própria natureza pública deste setor. A greve é de facto um instrumento político ao serviço dos trabalhadores, são também respostas políticas que se exigem perante o mar de problemas que afeta a realidade diária deste setor de atividade (falta de pessoal, frota inoperacional, ausência de condições de trabalho, desrespeito pelos acidentados do trabalho, perseguições e castigos informais, etc., etc., etc.).

Carlos Moedas sempre afirmou demagogicamente a existência de uma “greve de nove dias” quando, na prática, a greve geral foi determinada para apenas dois dias (26 e 27 de dezembro). Com esta falácia, ergueu um cenário de caos iminente, sendo ele próprio uma vítima, para depois se apresentar como o salvador da cidade.

É pertinente relembrar que nenhum dos pontos expressos no pré-aviso de greve para os dias 26 e 27 de dezembro, foram criados artificialmente em vésperas de greve. A grande maioria das reivindicações são do conhecimento da CML desde maio de 2022.

Quando o Presidente da autarquia refere pretensas motivações político-partidárias por detrás da greve, está, no essencial, a desvalorizar os trabalhadores da higiene urbana e os seus problemas e reivindicações, mas também os lisboetas no seu direito a um serviço público de qualidade. Quando ataca os sindicatos, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML), o sindicato mais antigo e mais representativo do município de Lisboa (fundado em 1977), ataca igualmente os trabalhadores que representa que vão muito para além da higiene urbana e, atualmente, da própria Câmara de Lisboa.

3.

Afirma Carlos Moedas que esta “greve foi injusta”, mas que “defende o direito à greve” e que “defende sempre os trabalhadores”.

DESRESPONSALIZA-SE e LIMITA O DIREITO À GREVE! Durante dois anos e meio, os trabalhadores exigiram respostas aos seus problemas e às suas reivindicações. Avançaram com uma greve parcial em junho de 2023. Suspenderam a greve porque se alcançou um Acordo escrito. Foram alertando, depois, para o incumprimento de vários pontos desse Acordo, ignorados, todavia, pela CML. Entregaram um Memorando em maio de 2024, que até ao momento não teve qualquer resposta do Executivo. Em suma, a greve não foi uma escolha arbitrária dos trabalhadores e das suas organizações representativas, mas sim o culminar lógico de um processo com 30 meses de negociações (maio de 2022 a dezembro de 2024) que não teve da parte do Executivo liderado por Carlos Moedas o envolvimento sério e responsável que seria, também aqui, lógico. A greve, não só foi justa, como necessária, sabendo que este processo de luta está longe de ter chegado ao seu término. Tudo depende da forma como a CML passará a encarar os graves problemas que se vivem neste setor de atividade e as eventuais soluções que estará disponível para implementar, diríamos, com uma urgência de ontem.

Por outro lado, se o Presidente não se cansa de afirmar defender o direito à greve, como Direito Constitucional, como explicar a proposta inicial da CML de serviços mínimos que de facto limitaram de forma grosseira esse mesmo direito? Como explicar depois, que os serviços mínimos decretados, aceitando o Colégio Arbitral muitos dos argumentos da CML e desvalorizando quase todos os argumentos dos Sindicatos, tenham imposto o trabalho a cerca de 20% da força de trabalho disponível na semana do Natal e obrigando à realização de 1/3 do trabalho que se realiza num dia normal? O processo que conduziu à imposição dos serviços mínimos conhecidos, foi da iniciativa da CML, desprezando sem qualquer pudor os acordos nesta matéria que existiam do passado entre a autarquia e os sindicatos. Esta opção, não teve seguramente na sua génese o respeito pelo Direito Constitucional à Greve, muito pelo contrário.

Por último, se o Presidente da CML sempre defendeu os trabalhadores, como justificar a inexistência de respostas às suas reivindicações? Seja a nível das suas condições de trabalho, edificado, meios mecânicos, correção dos circuitos, seja a nível do reforço de trabalhadores; ou no respeito pelos trabalhadores-acidentados no seu direito a uma recuperação plena; ou na erradicação do assédio laboral e castigos informais; ou ainda no respeito pelo seu direito à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar? Sem esquecer as respostas que se exigem, que envolvem o Governo, sobre a atualização do suplemento de insalubridade e penosidade e o reconhecimento das profissões de desgaste rápido?

4.

Sobre a Higiene Urbana na cidade de Lisboa, afirma os “problemas estruturais que não é culpa [sic] dos trabalhadores, mas sim do passado”. Relembra ainda ser um “presidente da câmara acima dos partidos”.

CONTRADIZ-SE e ESCARNECE! Associa com verdade os problemas estruturais na higiene urbana de Lisboa à reforma administrativa que teve lugar na nossa cidade entre os anos de 2012-2014. Problemas por inúmeras vezes denunciados e contestados pelos sindicatos. Contudo, foi o seu Partido, o PSD, que aprovou essa mesma reforma com o PS. Foi também como candidato do PSD que concorreu às eleições autárquicas de 2021. É Presidente da CML, mas nunca deixou de ser um militante e alto quadro deste partido. Fazer agora de conta que os responsáveis pelos problemas estruturais da higiene urbana não têm nome, filiação partidária ou projetos e ambições políticas próprias, é simplesmente tentar passar um atestado de estupidez a todos os que têm memória e defendem um verdadeiro serviço público de higiene urbana para a cidade e a sua população, em suma, que defendem, não só os trabalhadores, como de facto os Sindicatos defendem, mas também os direitos de todos os que vivem, trabalham e visitam Lisboa a serviços públicos de qualidade.

5.

Afirma que a “recolha do lixo ao domingo não é permitida por acordo com os sindicatos”.

ENGANA-SE e TENTA ILUDIR! Há muito que se realiza a remoção do domingo, como aos sábados e aos feriados. Este trabalho acontece em trabalho suplementar (extraordinário), sendo os trabalhadores que o fazem, pagos como tal. O que determina a organização do trabalho na higiene urbana é a lei em vigor, nomeadamente o trabalho normal, de 2ª a 6ªfeira, e o trabalho suplementar ao sábado e domingo, sendo o sábado determinado como dia de descanso complementar e o domingo como dia de descanso obrigatório. Mesmo neste enquadramento, os trabalhadores, abdicando do seu descanso, laboram, muitas vezes, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano.

Mais, o trabalho extraordinário na higiene urbana assume um caráter regular e permanente, naturalmente definido pelos limites expressos na lei, além das exceções permitidas (em termos mensais), daí a sua organização em formato de escala (obrigatoriedade) ou em regime de voluntariado, quando aplicado aos sábados, domingos ou feriados.

6.

Em resposta à atualização do Suplemento de Insalubridade e Penosidade reivindicado nesta Greve de 26 e 27 de dezembro, tendo como referência o Memorando entregue pelo STML nos Paços do Concelho no mês de maio de 2024, com 800 assinaturas dos trabalhadores da higiene urbana, o Presidente preferiu referir o processo de 2022, onde de facto atualizou este suplemento, obrigado pelo novo quadro legal criado em 2020-2021 na Assembleia da República.

ENGANA-SE e DESPREZA! O que se reivindicou em maio e agora em dezembro de 2024, é a intervenção do Executivo junto do Governo para proceder a uma nova atualização deste suplemento, considerando que, para além de conter valores que ofendem os trabalhadores que numa base diária laboram em condições de insalubridade, penosidade e risco, já se desvalorizou em mais de 3,1 % nos últimos anos (tendo como referência o SMN). Ao aludir ao processo de 2022, desprezando o processo reivindicativo de 2024, o Presidente da CML desprezou também as reivindicações justas e legítimas dos trabalhadores.

7.

Sobre a greve no concreto, afirma o Presidente Carlos Moedas que “a taxa de adesão à greve no período noturno foi sempre inferior a 50%, excetuando a noite de 1 para 2 de janeiro!”

MANIPULA NÚMEROS e TENTA ILUDIR! Os dois dias de greve geral, 26 e 27 de dezembro, envolveu todos os trabalhadores da higiene urbana, ou seja, de manhã, tarde e noite. Os níveis de adesão foram de 60% no primeiro dia e de 55% no segundo dia. Em relação ao trabalho suplementar, de 25 a 31 de dezembro, não houve esse apuramento por parte dos Sindicatos, porque simplesmente não se justifica, pelo caráter extraordinário do trabalho realizado. Em suma, não são dias normais de trabalho. Da parte dos Sindicatos, nunca na História houve apuramentos de dados de adesão à greve sobre o trabalho suplementar. A CML fez este apuramento motivada apenas em diminuir aos olhos da opinião pública o profundo mal-estar que se vive neste setor de atividade, além de iludir os lisboetas, quem sabe já a pensar nas próximas eleições autárquicas.

Em relação à noite de 1 para 2 de janeiro, com pré-aviso de greve próprio, os trabalhadores decidiram relembrar a CML, que esta noite em particular, sempre foi um dia de não-trabalho, ou seja, contrariando a política de imposição-obrigatoriedade que a autarquia assumiu desta vez. Os Sindicatos, que ao contrário do que Carlos Moedas afirma estiveram disponíveis para negociar este pré-aviso de greve na reunião de 19 de dezembro, o que a CML recusou, justificaram esta noite de greve, no referido pré-aviso de greve, com a defesa do direito à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar, algo que parece ser completamente indiferente à CML e à Direção Municipal de Higiene Urbana (DMHU).

8.

Afirmou ainda o Presidente da autarquia a existência de um “serviço com duas mil pessoas” e ter ido almoçar à “cantina da higiene urbana” por várias vezes.

DESCONHECE, ENGANA-SE e TENTA LUDIBRIAR! Um dos principais problemas que afetam a higiene urbana é a falta de pessoal. O número real de trabalhadores que de facto estão ao serviço não ultrapassa as 1.200 pessoas, já incluindo as chefias locais (encarregados operacionais e encarregados gerais operacionais). Em suma, entre cantoneiros e condutores, as duas principais categorias profissionais da Higiene Urbana, resume-se a cerca de 1.033 trabalhadores, como identificado em inícios de dezembro pelo STML na sua contagem a nível dos vários locais de trabalho. Acresce que na semana de Natal, estiveram ao serviço cerca de 870 trabalhadores, os restantes ausentes pelos mais variados motivos (férias, folgas, baixa, assistência à família, etc.).

Sublinhamos ainda que a CML informou a DGAEP, responsável pelo Colégio Arbitral que decidiu os serviços mínimos[1], estarem abrangidos pelos pré-avisos de greve do STML/STAL 1.227 trabalhadores. Ora, se excluirmos os 32 condutores (CMPVE) afetos ao Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica (DMHU/DRMM), serviço municipal à margem da Higiene Urbana, apesar de estar sob a alçada da Direção Municipal de Higiene Urbana (DMHU), concluímos que existem 1.195 trabalhadores da higiene urbana, número muito distante do afirmado várias vezes pelos responsáveis municipais sobre a força de trabalho agregada a este setor de atividade (1.500 pessoas) e das afirmações mais recentes do próprio Presidente da CML (2.000 pessoas).

Por outro lado, deve-se esclarecer que o refeitório municipal localizado no Complexo dos Olivais, é predominantemente utilizado por trabalhadores que não são operacionais da higiene urbana. Se primeiro, não existe e nunca existiu qualquer “cantina da higiene urbana”, em segundo, no contacto que teve com os trabalhadores nesse dia pós campanha eleitoral em 2021, porventura esteve com trabalhadores das oficinas da CML (DRMM), além de técnicos e administrativos sob alçada da Direção Municipal da Higiene Urbana (DMHU), ou seja, não foi propriamente com os cantoneiros e os condutores que corporizam de forma esmagadora a higiene urbana.

O principal responsável da maior autarquia do país demonstrou que conhece mal a realidade básica e elementar de um setor de atividade com a importância da Higiene Urbana, secundarizou as justas reivindicações dos seus trabalhadores e tentou criar artificialmente uma determinada realidade que lhe permita aos olhos dos lisboetas assumir uma imagem positiva, quando na prática, é completamente o oposto.

Lisboa, 7 de janeiro de 2025

As Direções do STML e da DR de Lisboa do STAL

 

[1] Nº Processo 12/2024/DRCT-ASM/. Arbitragem de Serviços Mínimos. Acórdão. I-Factos, ponto 21, pág.4

Partilha este artigo nas tuas redes

ARTIGOS RELACIONADOS

Aos Bombeiros Sapadores