STML reúne com o Conselho de Administração (CA) para debater o Código de Ética e Conduta
Na última reunião com a Administração, a 17 de julho, o Sindicato entregou em mãos ao Presidente do CA as suas propostas de alteração ao Código de Ética e Conduta (CEC). O CA comprometeu-se, nesse momento, em agendar uma reunião para setembro propositando debater em exclusivo estas matérias. A referida reunião teve lugar a 16 de outubro.
Contudo, será oportuno relembrar, em síntese, os antecedentes deste processo. O CEC foi aprovado a 4 de julho de 2023. Nem o STML, e muito menos os trabalhadores, foram previamente auscultados sobre os seus conteúdos, numa opção da Administração que mereceu uma imediata e forte crítica do Sindicato. Somou-se o crescente desagrado no seio das pessoas da empresa quando confrontadas, no concreto, com as normas supostamente imperativas deste Código, algumas de caráter ilegal como o STML sublinhou (Cláusula 14ª, por exemplo).
Neste sentido, importando as preocupações e os contributos dos trabalhadores, o STML construiu propostas de alteração sobre três cláusulas em particular, nomeadamente a Cláusula 6º (Património, Recursos e Sustentabilidade); a Cláusula 9º (Assédio Moral e Sexual) e a Cláusula 14º (Acumulação de Funções).
Na reunião de 16 de outubro, o CA valorizou as propostas do STML, assumindo alguma concordância com determinadas inquietações. Referiu que trabalham numa nova versão do CEC que esperam dar conhecimento ao Sindicato em dezembro, apontando o período de março-abril do próximo ano para o aprovar e implementar.
O STML irá assim aguardar pelo mês de dezembro, na expetativa de encontrar no novo texto do CEC as correções que se exigem. Todavia, sobre a Cláusula 14º em particular, o Sindicato deixou bem claro ao CA que, na ausência de alteração desta norma, não restará outra solução que não passe pela contestação via judicial.
Sobre o disposto nesta cláusula, o Sindicato volta a salientar a todos os trabalhadores que não são obrigados a dar conhecimento a nenhum responsável da empresa, independentemente do seu nível hierárquico, e muito menos solicitar qualquer tipo de autorização, sobre outras atividades, profissionais ou não, que tenham ou venham a ter fora do âmbito da EGEAC. O regime da acumulação de funções e consequente pedido de autorização para o exercício de outras funções, é exclusivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (setor público), não estando previsto regime idêntico no Código de Trabalho que rege o setor privado, onde a EGEAC se integra.
Medicina do Trabalho
Aproveitando esta reunião, o STML voltou a questionar o CA sobre o problema em torno da Medicina do Trabalho. Relembramos que há mais de um ano que as pessoas da empresa não têm acesso às consultas de medicina preventiva ou curativa associada a esta dimensão, de importância vital e um direito inalienável dos trabalhadores. A Administração assume a responsabilidade por este problema. Neste momento, avaliam com a CML a possibilidade de celebrar um “protocolo” que permita o acesso dos trabalhadores da EGEAC aos serviços da medicina do trabalho da autarquia de Lisboa (Departamento de Saúde, Higiene e Segurança). Caso a CML não responda positivamente, terão que iniciar novo processo de auscultação ao ‘mercado’. Supostamente, até ao fim deste mês de outubro, saber-se-á qual dos dois caminhos prevalecerá. |
O STML continuará a acompanhar estas e outras matérias, estando neste preciso momento em fase de contacto com os trabalhadores da empresa, procurando ouvir, informar e esclarecer, mas também definir os melhores caminhos à defesa dos seus direitos e expetativas.