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Sexta, 03 Novembro 2023 14:37

bombeirosSTML reúne com a DMRH e o Comando do RSB

 

A 31 de Outubro, o STML reuniu com a Direção Municipal dos Recursos Humanos (DMRH) e o Comando do RSB procurando debater e encontrar soluções aos vários processos que têm preocupado os bombeiros, como os horários de trabalho, os concursos de promoção, a formação profissional e o cumprimento do ACEP em vigor. Neste sentido, sintetizamos o seguinte.

Sobre o Horário de Trabalho

O STML defende a continuidade do horário de 24 horas, tanto por questões operacionais, como sociofamiliares, uma vez que ficou patente que este horário nunca comprometeu o serviço operacional. Foi referido pelo Comando que se irá avaliar o impacto da continuidade deste horário na questão operacional. Da parte da CML, assumiu-se compromisso de não alterar o horário atualmente em vigor no RSB até receber o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), entretanto solicitado.

Sobre este assunto, o STML promove neste momento um abaixo-assinado no seio dos bombeiros que defende a manutenção do horário de 24 horas.


Sobre os Concursos de Promoção

Fomos informados que está previsto, ainda este ano, a abertura do concurso de admissão ao curso para as categorias de Chefe Principal e Chefe de 1.ª Classe, de modo a que as promoções possam ocorrer em 2024. Por outro lado, o STML demonstrou a sua insatisfação quanto à morosidade nos concursos das categorias de Subchefe de 1.ª e de Subchefe de 2.ª, a todos os níveis inaceitável.

Sobre a Formação Profissional

O STML fez saber que não aceita que os bombeiros sejam convocados para formação profissional em períodos de descanso e sem a devida compensação. Das duas uma, ou são respeitados os períodos de descanso dos bombeiros, ou terá que ser pago o trabalho suplementar (extraordinário).

Sobre o “Acelerador de carreiras”

Questionou-se a DMRH sobre o entendimento para os ex-militares que preenchem os requisitos para serem abrangidos pelo “acelerador”. Considerando ser a primeira vez que a autarquia é questionada sobre esta matéria, irão agora avaliar esta situação.

Referir que, sobre o “acelerador”, o STML apresentou nas reuniões com o Governo, um exemplo que ilustra a flagrante injustiça na aplicação desta medida, ou seja, um grupo de cerca de 80 Bombeiros Sapadores, admitidos ao curso a 12 de setembro de 2005, ficaram de fora deste âmbito por uma mera questão de dias, além de terem ficado também prejudicados pelo congelamento das carreiras, já que a avaliação do SIADAP ocorre anualmente.

A injustiça com estes trabalhadores levou já o STML a enviar um oficio-exposição ao Governo e aos Grupos Parlamentares, considerando que o Decreto-Lei nº. 75/2023, não responde ao problema de fundo. O Governo continua a decidir manter um sistema de avaliação de desempenho injusto, impraticável e penalizador a todos os níveis. Contudo, se é intenção repor alguma justiça no desenvolvimento das carreiras, o referido decreto-lei deve ser aplicado a partir de 2024, mas para todos os trabalhadores com 6 pontos, mesmo que não tenham 18 anos de serviço ou sofrido os dois períodos de congelamento entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017.

 

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