STML - Desde 1977 a lutar pelos trabalhadores
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Aos Trabalhadores da Freguesia dos Olivais Versão para impressão Enviar por E-mail
Quinta, 04 Abril 2024 11:44

Foto AcordoNovo ACEP celebrado com o Executivo alarga Direitos!

A 3 de abril o STML e o Executivo da Junta de Freguesia dos Olivais assinaram uma revisão do Acordo Colectivo de Empregador Público (ACEP). Depois de vários meses de negociação, foi finalmente possível com este novo ACEP, alcançar e institucionalizar novos direitos para os trabalhadores desta Junta de Freguesia.

Neste novo Acordo destacamos os direitos conquistados e consolidados para o futuro. Neste sentido,

  • Atribuição a todos os trabalhadores de três (3) de férias com avaliação positiva (via SIADAP). A atribuição e gozo destes dias terá efeitos já no corrente ano de 2024;
  • Pagamento dos suplementos de caráter permanente sobre 12 meses, nomeadamente o suplemento noturno e o suplemento de insalubridade e penosidade, com efeitos retroativos a 2021. A Presidente da Junta assumiu o compromisso em avançar com o pagamento destes retroativos assim que existir disponibilidade financeira;
  • Atribuição do descanso compensatório (folga) pelo trabalho em dia-feriado.
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Aos Trabalhadores da Freguesia do Beato Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 03 Abril 2024 13:00

JF BEATOSTML reúne com o Executivo

A 2 de abril teve lugar uma reunião entre a Direção do STML e o Executivo da Junta de Freguesia do Beato, representado pelo seu Presidente Silvino Correia. Dos assuntos abordados, sintetizamos o seguinte. Assim,

Pagamento do Subsídio de Insalubridade e Penosidade (SIP) em férias

O STML abordou o pagamento deste suplemento durante o período de férias dos trabalhadores, numa matéria que se encontra em vias de normalização na cidade de Lisboa. Aliás, a maioria das juntas de freguesia, para além da Câmara Municipal, já têm este assunto positivamente resolvido. Da parte do Executivo do Beato, foram apontadas algumas dúvidas em termos jurídicos, tendo-se comprometido o Sindicato a enviar toda a fundamentação legal sobre esta reivindicação (acórdãos e pareceres), que permitam ao Presidente da Junta assumir a decisão desejada por STML e trabalhadores.

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MARL - Entrega do Abaixo-assinado Versão para impressão Enviar por E-mail
Quarta, 03 Abril 2024 08:02

trab marl 1Trabalhadores do MARL entregam abaixo-assinado à Administração

Ao abrigo do plenário convocado pelo STML, uma delegação dos trabalhadores do MARL, em conjunto com a Direção do Sindicato, entregou a 2 de abril ao Presidente do Conselho de Administração (CA) da empresa um abaixo-assinado exigindo respostas a um conjunto de reivindicações, nomeadamente, as 35 horas de trabalho semanal, 25 dias de férias e um subsídio de transporte que contribua para mitigar o elevado aumento do custo de vida. O referido abaixo-assinado pode ser lido na íntegra aqui.

O Presidente do CA mostrou-se sensível às reivindicações dos trabalhadores, comprometendo-se em avaliar eventuais soluções. Contudo, relembrou que no novo contexto político criado com os resultados das eleições legislativas de 10 de março, existem algumas dúvidas sobre a composição futura da Administração do MARL e, logicamente, da capacidade da atual Administração em prover as respostas pretendidas.


Por último, o STML relembrou que, independentemente do novo quadro político e do novo Governo, continua otimista em relação ao processo negocial que procura celebrar um Acordo de Empresa, sabendo, por outro lado, que as matérias que justificaram o abaixo-assinado entregue a 2 de abril, podem ter respostas imediatas pelo CA.

O STML continuará a acompanhar os trabalhadores do MARL, defendendo os seus direitos e expectativas.

 

Com confiança e organização, avançamos sempre!

 
Aos Trabalhadores da CML Versão para impressão Enviar por E-mail
Segunda, 01 Abril 2024 11:39

CMLSobre o Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras – o denominado “acelerador” (subida na TRU com 6 pontos)

Foi publicado a 29 de agosto de 2023, o Decreto-Lei n.º 75/2023 que define os critérios para a aceleração das progressões de carreira dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas.

Este decreto-lei aplica-se a quem seja avaliado pelo SIADAP e possua, no mínimo, 18 anos de serviço e tenha sido prejudicado pelos congelamentos de progressões ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, bem como entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Os trabalhadores que preencham as condições mencionadas necessitarão apenas de acumular 6 pontos para avançar uma posição remuneratória. Este procedimento pode ser aplicado somente uma vez por cada trabalhador, e quaisquer pontos excedentes serão contabilizados para futuras mudanças na posição remuneratória.

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